Portaria do Denatran proíbe motos de usar baú?

ArquivoExibir

 

 

 

Uma notícia que tem sido compartilhada nas redes sociais dá conta de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu motocilistas de usar baú. Não é verdade.

O boato que circula na internet deriva de uma interpretação errada de uma portaria publicada neste ano. Na portaria, o Denatran afirma que são necessários documentos adicionais para utilizar o baú, mas esclarece que essa exigência vale apenas para os motofretes.

 (Foto: Arte/G1)  (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

 

Veja o que diz uma das mensagens que circulam na internet:

 

"O Denatran quer proibir motos de usar baú. Sinceramente não sei aonde vamos parar. Estamos largados sem um representante para nós motociclistas. Quer dizer que não posso levar a tranca no baú? Não posso viajar de moto com bagagem no baú e nas malas laterais ou alforges?"

O Denatran diz que a portaria nº 60, de 2017, foi mal interpretada. Segundo o órgão, ela apenas substitui os anexos da portaria nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.


"Quanto à previsão da modificação, a inclusão de dispositivo para o transporte de carga (item 17 do anexo da portaria Denatran nº 60/2017), informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a resolução Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete). Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão."

 

Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook) Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook)

Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook)

 

O Denatran também enviou perguntas e respostas para esclarecer o assunto. Veja:

 

1) Será necessário fazer a alteração no documento?

Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.

 

2) Qual o procedimento será preciso fazer?

Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, e enfim fazer a regularização junto ao Detran.

 

3) Irá ter alguma taxa para isso?

Quanto à emissão de CRV, deve ser verificado com os Detrans se há cobrança de taxas.

 

4) Qualquer tipo de moto/motoneta irá precisar fazer essa alteração?

Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).

 

5) Motos de viajantes com alforges estão inclusas nessa portaria?

Não estão incluídas. A portaria vale somente para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).

 

Colaborou Rafael Miotto

 


Fonte: G1

Conecte-se com a gente!

Antes de sair, faça uma visita em nossas redes sociais!

Curta, compartilhe e faça parte da nossa história você também!

facebook azul youtube original

Oficinas Credenciadas

Área Restrita