A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.
Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).
A comunicação terá "sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)", além do termo "Aviso de Risco".
Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.
Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.
Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços. O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para "download" e impressões a qualquer momento no site da marca.
Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.
Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a "baixa" no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.
Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.
Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a "baixa" ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.
Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.
A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.
Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria "deve aumentar muito a efetividade do recall". Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).
No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.
Fonte: https://g1.globo.com/
Assim como o motor, o câmbio do carro também utiliza óleo lubrificante, que tem como função primordial reduzir o atrito e, dessa forma, preservar as peças móveis do desgaste. No entanto, existem algumas peculiaridades que exigem atenção do proprietário, que detalhamos a seguir.
Câmbio manual
Os automóveis atuais equipados com câmbio manual não precisam de troca. “A tecnologia dos lubrificantes evoluiu muito e hoje eles são do tipo ‘lifetime’, ou seja, duram por toda a vida útil do sistema”, explica Francisco Satkunas, conselheiro da SAE, Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade. “A construção das transmissões também evoluiu muito nesse sentido.”
Dessa forma, somente é necessário a substituição do lubrificante se ocorrer algum vazamento ou em caso de reparo. Por isso, fique sempre de olho se o carro apresenta perda de óleo e confira no manual do proprietário o prazo recomendado para realizar a verificação periódica do nível do lubrificante.
Nas caixas automatizadas, que utilizam o mesmo sistema de embreagem e engrenagens dos câmbios manuais (só que acionadas por atuadores eletro-hidráulicos ou elétricos) o procedimento tende a ser o mesmo. Já as de dupla embreagem, imersas em óleo, podem demandar trocas periódicas, já que pode haver contaminação por conta do atrito dos discos. Seja qual for o caso, siga sempre as recomendações da fabricante.
Automáticos
Os câmbios automáticos, em geral, demandam a substituição periódica do óleo, embora em intervalos bem maiores que os exigidos pelo lubrificante do motor. “A transmissão automática utiliza discos de fricção imersos em óleo, além do conversor de torque, que usa óleo em seu interior”, explica Gerson Burin, coordenador técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária). “O atrito por escorregamento pode provocar a contaminação do óleo por fragmentos, daí a necessidade de substituição.”
A periodicidade das trocas varia bastante, conforme a especificação do lubrificante e também da construção do sistema. Há desde recomendações para trocas a cada determinada quilometragem ou tempo, como o óleo do motor, como a indicação de substituição apenas se for constatada necessidade nas verificações periódicas.
Já a checagem periódica do nível do óleo da transmissão automática também requer atenção. Mas, antes abrir o capô, saiba que diferentes fabricantes e modelos possuem procedimentos diferentes (como aquecimento do veículo e posição da alavanca), sempre descritos no manual. Se as recomendações não forem seguidas à risca, a checagem não exibirá o nível correto, podendo levar a um diagnóstico equivocado de vazamento.
Fique atento também a manchas de óleo no piso da garagem, sinal de possíveis vazamentos. Burin ainda dá outro alerta: jamais utilize especificações diferentes das indicadas pela fabricante do carro, pois há o risco de mau funcionamento ou até mesmo a quebra da transmissão - cujo reparo tem custo bastante elevado. Por fim, vale dizer que as mesmas recomendações para os automáticos valem para as transmissões do tipo CVT, de demandas parecidas no que diz respeito ao lubrificante.